REMESSA EXPRESSA: UMA MANEIRA MAIS FÁCIL DE IMPORTAR E EXPORTAR

Os processos de importação e exportação podem demorar significativamente. No entanto, as empresas podem optar por uma modalidade que permite...

por: ibid

Os processos de importação e exportação podem demorar significativamente.

No entanto, as empresas podem optar por uma modalidade que permite agilizar o envio das mercadorias: a remessa expressa.

A vantagem dessa alternativa é a redução da burocracia.

Porém, é preciso saber em quais situações essa opção pode ser utilizada. É o que vamos mostrar neste artigo.

Aqui, vamos indicar o que é esse tipo de envio de mercadorias, quando é uma opção viável, como utilizá-la e quais são as vantagens e benefícios.

Então, vamos lá?

O que é a remessa expressa?

Essa modalidade é válida para importação e exportação, desde que os produtos ou documentos possam ser encaminhados por meio do transporte aéreo de uma transportadora.

Essa empresa é chamada de courier e cuida da burocracia do processo.

Nesse caso, o desembaraço aduaneiro também é simplificado, porque a transportadora cuida de todas as atividades.

Isso significa que o comprador da mercadoria, independentemente de ser pessoa física ou jurídica, não precisa estar habilitada no Radar Siscomex e na Receita Federal.

Em quais casos pode ser adotada?

Esse tipo de remessa é uma opção válida em alguns casos. Porém, existem algumas restrições para o recebimento e envio de mercadorias.

Veja quais são os detalhes para os casos de exportação e importação:

Importação

Os produtos que podem ser importados por pessoas físicas por meio dessa modalidade são:

  • Livros, periódicos e jornais sem finalidade comercial;
  • Documentos;
  • Bens de até 3 mil dólares, ou o valor equivalente em outra moeda.

Esses itens podem ser recebidos por pessoa física, mas não devem possuir destinação comercial.

Para empresas, o limite de 3 mil dólares ainda é aplicável, porém a mercadoria deve ser usada exclusivamente para uso próprio, sem servir para revenda.

Outro detalhe relevante é que as mercadorias enviadas ao exterior por essa modalidade podem retornar ao Brasil caso não sejam autorizadas a ingressar no país de destino ou que foram enviados em caráter de saída temporária.

Novamente, há o limite de 3 mil dólares.

Exportação

Os jornais, documento, periódicos e livros também são autorizados, bem como os bens que devem ser novamente encaminhados ao exterior ou que foram devolvidos por motivos de erro de expedição ou abandono de mercadoria.

O limite de exportação para pessoas físicas e jurídicas é de 5 mil dólares. No entanto, a quantidade e a frequência de envio não podem configurar uma operação comercial.

É o caso, por exemplo, do encaminhamento de amostras, que não podem servir como revenda.

Existem ainda algumas restrições a esse tipo de remessa.

Estão proibidos de serem exportados alguns tipos de produtos, como bebidas alcoólicas, munições, armas, animais silvestres, cigarros e padras preciosas.

Como realizar a remessa expressa?

A pessoa física ou jurídica que optar por essa modalidade deve estar registrada e autorizada pelos órgãos responsáveis.

Além disso, precisa apresentar alguns documentos:

  • CPF ou CNPJ do responsável pela exportação ou importação;
  • Conhecimento de carga embarcada, exclusivamente para importação;
  • Conhecimento de transporte internacional, no caso de exportação;
  • Nota fiscal e fatura comercial para empresas que realizarem exportação;
  • Finalidade da exportação ou importação e informações sobre o produto.

Fora isso, a remessa pode ser feita normalmente, lembrando que é limitado a bens de baixo valor ou documentos, sendo que eles não podem ser utilizados para questões comerciais.

Quais são as vantagens dessa modalidade?

O principal benefício é a redução da burocracia, porque o desembaraço é realizado pela transportadora.

Assim, o comprador não precisa se preocupar com os trâmites inerentes ao processo.

Outro ponto positivo é a agilidade, já que os documentos e mercadorias podem ser transportados entre países de maneira bastante rápida.

A simplificação do processo aduaneiro também implica mudanças nos impostos, que são cobrados conforme o Regime de Tributação Simplificada (RTS).

O percentual é de 60% sobre o valor do produto e há incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Nesse segundo caso, a porcentagem varia de acordo cm o estado.

É importante destacar que os produtos exportados não sofrem tributação.

Assim, a remessa expressa é uma alternativa bastante interessante quando você se encaixar nas limitações especificadas.

Porém, se você precisar de outra modalidade, veja 3 formas para importar da China em atacado.

FAQ

A remessa expressa uma maneira mais fácil de importar e exportar? Os processos tanto de exportação quanto de importação podem demorar de forma significativa, mas, as empresas podem optar por uma modalidade que permite agilizar o envio das mercadorias? Saiba que sim, e essa modalidade é a remessa expressa.

Mas, o que é remessa expressa na realidade?

 Saiba que se trata de uma modalidade que é válida para a importação e a exportação, desde que os produtos ou documentos possam ser encaminhados por meio do transporte aéreo de uma transportadora.

Esse tipo de remessa é uma alternativa que é válida em alguns casos. Mas, há algumas restrições para o recebimento e o envio de mercadorias. Conheça alguns detalhes para os casos de exportação e para o caso de importação.

No caso de importação os produtos poderão ser importados por pessoas físicas por meio dessa modalidade, como por exemplo: periódicos, livros, e jornais sem finalidade comercial, documentos, entre outros que podem ser recebidos por uma pessoa física, porém, não devem possuir destinação comercial.

Saiba que para as empresas, o limite de 30 mil dólares ainda se aplica, mas, a mercadoria deverá ser usada exclusivamente para uso próprio, sem servir para a revenda. Outro detalhe que é relevante é que as mercadorias que são enviadas ao exterior por essa modalidade podem retornar ao país caso não sejam autorizadas a ingressar no país de destino ou que foram enviados em caráter de saída temporária, onde há o limite equivalente a 3 mil dólares.

Já no caso de exportação, os jornais, o documento, periódicos e os livros também são autorizados, assim como também os bens que devem ser novamente encaminhados ao exterior ou que foram devolvidos por motivos de erro de expedição ou abandono de mercadorias.

O limite de exportação para as pessoas físicas e as pessoas jurídicas é de 5 mil dólares. Entretanto, a quantidade assim como também a frequência de envio não podem configurar uma operação comercial. O encaminhamento de amostras que não podem servir como revenda, por exemplo. Há ainda algumas restrições a esse tipo de remessa.

Então estão proibidos de serem exportados alguns tipos de itens, como por exemplo: bebidas que sejam alcoólicas, munições, armas, animais silvestres, cigarros e pedras preciosas.

Como é feita a remessa expressa?

 A pessoa que é física ou jurídica deverá estar registrada e também autorizada pelos órgãos responsáveis. E, além disso, precisará apresentar algumas documentações como:

  • CPF ou CNPJ da pessoa que é responsável pela exportação ou pela importação;
  • Deverá ter conhecimento de carga embarcada, exclusivamente para importação;
  • Ter conhecimento de transporte internacional, no caso de exportação;
  • Possuir nota fiscal e fatura comercial para as empresas que realizar exportação, além de finalidade da exportação ou da importação e as informações sobre o produto.

E fora isso, a remessa expressa poderá ser feita normalmente, lembrando apenas que é limitado a bens de baixo valor ou documentos, sendo que eles não podem ser utilizados para questões comerciais.

Para saber mais informações sobre remessa expressa confira aqui no nosso blog!

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